quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Duplicity - Filme

                   Imagem retirada de http://metidoacritico.blogspot.com.br/2010/05/critica-de-filme-duplicity-duplicidade.html


Oi, galera!
      
Na última aula de Diplomática e Tipologia Documental, dia 21 de dezembro de 2012, assistimos ao filme Duplicity, protagonizado por Julia Roberts e Clive Owen. Os dois fazem o papel de ex-agentes, que deixaram seus empregos para lucrar com uma guerra existente entre duas corporações rivais. O objetivo é encontrar a fórmula de um produto que renderá uma fortuna para quem patenteá-los.

O objetivo deste post é mencionar um documento que apareça neste filme e analisá-lo quanto à veracidade e autenticidade. Escolhemos a identidade funcional ou crachá, que são utilizados para o acesso dos funcionários nas empresas.

Uma carteira de identidade funcional é expedida pela própria empresa, constando logomarca, o setor de trabalho, fotografia do empregado e seu nome, código do cartão funcional, a matrícula e a data de validade. De acordo com Duranti (1996, p.119), "la forma de un documento revela y perpetua la función a la que sirve". Dessa forma, como o nome já diz, sua função é identificar o empregado dentro da empresa.

Fazendo-se uma análise quanto à sua autenticidade, as duas corporações rivais mostradas no filme têm competência para expedir tais identidades e não existe outra pessoa física ou jurídica que o faça. Além disso, os cartões apresentam chip, uma tecnologia que dificulta a fraude das identidades. Sendo assim, pode-se dizer que ele é juridicamente autêntico e verídico por apresentar informações reais.

A título de informação, no Brasil, o decreto 5.703 de 2006 dá fé pública aos cartões de identidade funcional expedidos pelos Ministérios e órgãos da Presidência e Vice-Presidência da República. Segundo o decreto, os cartões somente podem ser emitidos mediante apresentação da carteira de identidade do agente público expedida pelos órgãos públicos civis ou militares competentes. A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do agente, torna nulo, de pleno direito, o cartão de identidade funcional, obrigando-se o identificado a restituí-lo.

Até a próxima!
Postado por: Tuila e João Paulo


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