sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Extra, Extra, Atividade Extra: Informação Jornalística x Informação Arquivística

Obs.: O vídeo referenciado no blog mãe, faz sátira ao programa de TV Sem Meias Palavras, cujo apresentador é representado na imagem acima.


Boa-tarde, galera!


Entendemos que ainda que programa jornalístico, que tenha como premissa subentendida apenas noticiar fatos verídicos,  produza informação/documento inverídicos, estes ainda sim serão considerados documentos arquivísticos.

Para ter esse entendimento, precisamos antes recuperar o conceito de documento arquivístico; para tal, faremos referência a Couture e Rousseau (1998), para esses autores, documento de arquivo "é aquele que, produzido ou recebido por uma instituição pública ou privada no exercício de suas atividades, constitua elemento de prova ou de informação". Ainda que existam diversos conceitos em relação ao que é documento arquivístico, a maioria converge aos conceitos dos autores supramencionados sem menção quanto à veracidade informacional. Isto é, toda informação produzida pela instituição como produto de suas atividades e funções, constitui-se em documento de arquivo, independentemente de sua veracidade. 

Vale lembrar, que o mérito da discussão em relação à veracidade da informação, neste caso, mais se refere à ética e à moral da profissão do jornalista, ainda não que estejamos nós, cidadãos, alheios à  busca desse compromisso ético e moral.

Como exemplificação prática, lembramos dos documentos oficiais, aqueles produzidos pelo Estado. Ainda que eles cumpram às autenticidades legal (documentação validada de acordo com a competência da lei) e diplomática (documentos produzidos de acordo  com  a  prática  do  tempo  e  do lugar  indicados  no texto  e assinados pela pessoa competente para isso), porém sem autenticidade histórica (que atestam eventos que de fato aconteceram ou informações verdadeiras), presumir-se-á que são verídicos e autênticos, a não ser se prove o contrário posteriormente.

Mesmo a reportagem sendo inverídica, nesse caso, trata-se de produto de sua vontade administrativa no decorrer de suas atividades.

No mesmo viés, admitimos a reportagem produzida pelo programa humorístico como documento arquivístico, embasando-nos nas mesmas razões consideradas mais acima a respeito do primeiro caso, porém, agora, não haverá maiores questionamentos quanto à veracidade e à autenticidade das informações, tendo em vista as missões, visões e objetivos subentendidos nas atividades realizadas pelos programas do gênero.

Referências:

COUTURE, Carol; Rousseau, Jean Yves. Os fundamentos da disciplina arquivística. Tradução de Magda Bigote de Figueiredo. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1998. 


João Paulo e Tuila



quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

O texto do Lopez

Boa-noite, pessoal!

De início, já perguntamos a vocês: como iniciar um trabalho arquivístico sem entender a origem, a função, o trâmite, os receptores, os emissores, os responsáveis e as formas dos documentos com os quais iremos trabalhar?

Isso seria uma missão impossível, não é verdade?

Eis então que recorremos a uma disciplina chamada Diplomática!

A diplomática nos permitirá conhecer os documentos a fundo, como objetos únicos e individuais, e, em seus conceitos, poderemos nos embasar para um trabalho arquivístico. Fazê-lo torna-se algo de suma importância.

Sobre a interação entre a Arquivística e a Diplomática, López (2012) diz que "a Diplomática tende a individualizar cada documento, enquanto a Arquivologia busca a inserção de cada documento em conjuntos mais amplos, caracterizados pelas atividades que os produzem (as séries). Tais especificidades, que distinguem essas disciplinas, ao mesmo tempo, as tornam complementares".

Assim, são necessárias informações básicas, que podem e devem ser exploradas ao máximo, em relação aos documentos a serem estudados visando às suas devidas contextualizações quanto às suas funções no âmbito das atividades administrativas das pessoas e instituições.

Remetendo ao nosso último post, Um documento pra chamar de meu: parte 1, e atendendo à atividade do blog mãe, postamos abaixo uma contextualização tipológica para os documentos escolhidos.





Edital de convocação
Carta de Aceitação
Declaração de recepção/chegada
Espécie
Edital de convocação
Carta
Declaração
Fundo/Titular
Fundação Universidade de Brasília - INT
Fundação Universidade de Brasília - INT
Fundação Universidade  de Brasília - INT
Emissor
Assessoria de Assuntos Internacionais
Escritório de Cooperação Internacional
Universidade Nacional de Chengchi
Função Arquivística
Tornar público que está aberta a convocação de alunos de graduação da UnB para ao programa de Intercâmbio Acadêmico
Comunicar ao aluno a aceitação como intercambista na universidade e dar providências
Comprovar à UnB o acolhimento e o registro do aluno na universidade estrangeira
Tipo Arquivístico Simplificado
Edital de convocação para processo de pré-seleção de alunos da UnB ao Programa de Intercâmbio
Carta de aceitação
Declaração de recepção/chegada
Tipo Arquivístico Completo
Edital de convocação para processo de pré-seleção de alunos de graduação da UnB ao Programa de Intercâmbio Acadêmico
Carta de aceitação comunicando a aceitação do aluno como intercambista na Universidade Nacional de Chengchi
Declaração de recepção que comprova o acolhimento e o registro do aluno na Universidade Nacional de Chengchi




Referência: LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos de trabalhadores. In: Antonio José Marques; Inez Tereznha Stampa. (Org.). Arquivos do mundo dos trabalhadores: coletânea do 2º Seminário Internacional. São Paulo; Rio de Janeiro: CUT; Arquivo Nacional, 2012, p. 15-31.

João Paulo e Tuila

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Um documento pra chamar de meu: a busca


                                                                                 Imagem retirada de: imagem

Boa tarde, galera!

Hoje viemos explicar como foi a busca pelos nossos documentos na Assessoria Assuntos Internacionais.

Muitos dos nossos colegas tiveram dificuldades para acessar os documentos dos departamentos escolhidos. Mas a nossa busca foi rápida e fácil.

Assim que foi escolhido o tema do nosso trabalho fizemos contato via e-mail com o pessoal do setor escolhido por nós e nos responderam rapidamente. Marcamos um encontro para que pudéssemos escolher os documentos e conversar um pouco sobre o funcionamento do setor e de como funciona a tramitação dos documentos produzidos. Não tivemos muito tempo de conversa devido aos horários, mas eles demonstraram interesse em nos ajudar. Foi-nos apresentados os documentos e a partir daí, com a ajuda deles, escolhemos o que melhor representaria o nosso trabalho final. Como já foi explicitado, a escolha foi: edital de convocação, carta de aceitação e declaração de recepção/chegada.

Devido ao desencontro dos horários, marcamos uma outra reunião, desta vez, para conversarmos sobre legislação, trâmite, fluxograma e demais assuntos necessários para a finalização do trabalho.

Fazendo-se um paralelo com a lei de acesso à informação, tem-se que a lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011," regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do parágrafo 3º do art. 37 e no parágrafo 2º do art. 216 da Constituição Federal. Altera a lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a lei n.º 11.111, de 5 de maior de 2005, e dispositivos da lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Subordinam-se ao regime desta Lei os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Conta, e Judiciário e do Ministério Público; as autarquias; as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios". Sabe-se, então, que as universidades federais, são consideradas autarquias, que, como citado acima, estão subordinadas à lei. Sendo assim, para nós, por enquanto, a lei de acesso à informação está funcionando.

É isso, pessoal! Até agora, sem dificuldades.
Até mais!

Tuila e João Paulo