sábado, 2 de fevereiro de 2013

Um documento pra chamar de meu: a busca


                                                                                 Imagem retirada de: imagem

Boa tarde, galera!

Hoje viemos explicar como foi a busca pelos nossos documentos na Assessoria Assuntos Internacionais.

Muitos dos nossos colegas tiveram dificuldades para acessar os documentos dos departamentos escolhidos. Mas a nossa busca foi rápida e fácil.

Assim que foi escolhido o tema do nosso trabalho fizemos contato via e-mail com o pessoal do setor escolhido por nós e nos responderam rapidamente. Marcamos um encontro para que pudéssemos escolher os documentos e conversar um pouco sobre o funcionamento do setor e de como funciona a tramitação dos documentos produzidos. Não tivemos muito tempo de conversa devido aos horários, mas eles demonstraram interesse em nos ajudar. Foi-nos apresentados os documentos e a partir daí, com a ajuda deles, escolhemos o que melhor representaria o nosso trabalho final. Como já foi explicitado, a escolha foi: edital de convocação, carta de aceitação e declaração de recepção/chegada.

Devido ao desencontro dos horários, marcamos uma outra reunião, desta vez, para conversarmos sobre legislação, trâmite, fluxograma e demais assuntos necessários para a finalização do trabalho.

Fazendo-se um paralelo com a lei de acesso à informação, tem-se que a lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011," regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do parágrafo 3º do art. 37 e no parágrafo 2º do art. 216 da Constituição Federal. Altera a lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a lei n.º 11.111, de 5 de maior de 2005, e dispositivos da lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Subordinam-se ao regime desta Lei os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Conta, e Judiciário e do Ministério Público; as autarquias; as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios". Sabe-se, então, que as universidades federais, são consideradas autarquias, que, como citado acima, estão subordinadas à lei. Sendo assim, para nós, por enquanto, a lei de acesso à informação está funcionando.

É isso, pessoal! Até agora, sem dificuldades.
Até mais!

Tuila e João Paulo

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