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sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Extra, Extra, Atividade Extra: Informação Jornalística x Informação Arquivística

Obs.: O vídeo referenciado no blog mãe, faz sátira ao programa de TV Sem Meias Palavras, cujo apresentador é representado na imagem acima.


Boa-tarde, galera!


Entendemos que ainda que programa jornalístico, que tenha como premissa subentendida apenas noticiar fatos verídicos,  produza informação/documento inverídicos, estes ainda sim serão considerados documentos arquivísticos.

Para ter esse entendimento, precisamos antes recuperar o conceito de documento arquivístico; para tal, faremos referência a Couture e Rousseau (1998), para esses autores, documento de arquivo "é aquele que, produzido ou recebido por uma instituição pública ou privada no exercício de suas atividades, constitua elemento de prova ou de informação". Ainda que existam diversos conceitos em relação ao que é documento arquivístico, a maioria converge aos conceitos dos autores supramencionados sem menção quanto à veracidade informacional. Isto é, toda informação produzida pela instituição como produto de suas atividades e funções, constitui-se em documento de arquivo, independentemente de sua veracidade. 

Vale lembrar, que o mérito da discussão em relação à veracidade da informação, neste caso, mais se refere à ética e à moral da profissão do jornalista, ainda não que estejamos nós, cidadãos, alheios à  busca desse compromisso ético e moral.

Como exemplificação prática, lembramos dos documentos oficiais, aqueles produzidos pelo Estado. Ainda que eles cumpram às autenticidades legal (documentação validada de acordo com a competência da lei) e diplomática (documentos produzidos de acordo  com  a  prática  do  tempo  e  do lugar  indicados  no texto  e assinados pela pessoa competente para isso), porém sem autenticidade histórica (que atestam eventos que de fato aconteceram ou informações verdadeiras), presumir-se-á que são verídicos e autênticos, a não ser se prove o contrário posteriormente.

Mesmo a reportagem sendo inverídica, nesse caso, trata-se de produto de sua vontade administrativa no decorrer de suas atividades.

No mesmo viés, admitimos a reportagem produzida pelo programa humorístico como documento arquivístico, embasando-nos nas mesmas razões consideradas mais acima a respeito do primeiro caso, porém, agora, não haverá maiores questionamentos quanto à veracidade e à autenticidade das informações, tendo em vista as missões, visões e objetivos subentendidos nas atividades realizadas pelos programas do gênero.

Referências:

COUTURE, Carol; Rousseau, Jean Yves. Os fundamentos da disciplina arquivística. Tradução de Magda Bigote de Figueiredo. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1998. 


João Paulo e Tuila



quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Desafio!




Bom dia, colegas archiveros!


Vamos ao desafio proposto pelo blog mãe? 

Todos já sabemos que hoje em dia para viajarmos a países do exterior sem ter problemas e sem estragar nossas viagens, precisamos cumprir uma série de requisitos, sejam estes relacionados às regras de nosso próprio país ou sejam com as regras do país estrangeiro. 

Cada nação, no processo de recepção de pessoas de outra nacionalidade em seu interior, possui suas próprias normas: algumas simples, outras complexas. Quase sempre, para que demonstremos o cumprimento dessas normas, precisamos comprovar com documentos... MUITOS DOCUMENTOS!

Quando falamos de intercâmbio estudantil, além das comprovações normalmente solicitadas para turistas, mais comprovações documentais são solicitadas.

Para que compreendam melhor, escolhemos a Austrália para exemplificar. Esse país solicita aproximadamente 20 documentos para seja possível emitir um visto de estudante para permanecer na Austrália por no mínimo 14 semanas com o intuito de fazer um curso, seja de inglês, francês, técnico, ensino médio, graduação ou pós-graduação. 

Alguns desses documentos seguem listados abaixo:
- Ter em mãos a confirmação de matrícula (COE Confirmation of Enrolment), emitida pela própria escola.
- Pagar o seguro de saúde obrigatório.
- Ter comprovações de condição financeira.
- Ter evidências de motivos para retornar ao Brasil.
- Ter uma cópia das passagens aéreas.
- Ter feito exames médicos por doutores credenciados da Embaixada da Austrália.
- Pagar a taxa à Embaixada da Austrália através de um cheque nominal.
Para estudantes menores de idade que vão fazer intercâmbio na Austrália, também é necessário apresentar:
- Quatro vias da autorização de viagem assinada pelos pais, ou responsáveis legais, com firmas reconhecidas em cartório (uma cópia fica com a Embaixada e outras três com o estudante).
- Preencher o Formulário 1229 com as assinaturas dos pais, juntamente com a cópia autenticada de seus documentos de identidade e da certidão de nascimento do estudante.
- Welfare Letter, que indicará um responsável legal pelo estudante na Austrália, Guardian dará suporte geral ao estudante durante sua permanência no país.



Como desafio, pedimos que nossos colegas sejam criativos e optem por uma das duas propostas abaixo para comentar:

a) Escolher 3 dos documentos acima listados e dizer quais seriam as marcas ou as características que os tornariam autênticos tendo em vista as diferentes tipologias documentais relacionadas ; 

 b) A maneira como a Austrália pode reconhecer documentos criados em outros países como verídicos e autênticos e o que precisam esse país precisa fazer para isso.

Abraços e boa sorte!

João e Tuila

Fontes: <http://www.customs.gov.au/default.asp>, <http://www.australiancentre.com.br/site/australia/guia-intercambio-australia.asp>.