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No dia 26 de março de 2007, na cidade de Três Lagoas - MS, o juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara Criminal, condenou à quatro anos e um mês de reclusão, com 105 dias-multa, em regime semi-aberto, a ré L. de S. por falsidade documental.
De acordo com os autos do processo n.° 021.03.001446-9, a ré era servidora pública do Poder Judiciário e foi denunciada pelo Ministério Público que se embasou no artigo n.° 297, parágrafo 1° do Código Penal. Segundo o referido artigo, constitui Crime Contra a Fé Pública falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
Apurou-se que a denunciada, em 20 de novembro de 2002, por volta das 12h56, aproveitando-se do cargo que exercia no fórum daquela cidade, redigiu falsamente o ofício e assinou-o em nome da juíza da 2ª Vara Criminal da comarca na época, Dra. Denize de Barros Dodero, enviando o documento ao gerente do Banco Bradesco da cidade de Saúde/SP para obter informações de sigilo bancário referente à terceira pessoa.
Segundo a sentença, o documento foi inteiramente falsificado pela acusada que o enviou ao Banco Bradesco via fax.
Partindo dessa situação, sugerimos à equipe analista que comente o caso em tela não deixando de passar pelos seguintes pontos, sem detrimento de outros aspectos relevantes que encontre: as características de um ofício judicial elaborado para essa natureza, os elementos necessários para que aquele documento fosse reconhecido como tal, o fato da servidora ter enviado o ofício via fax, de que maneira acredita que a servidora foi descoberta e como o remetente poderia perceber que o documento era forjado.
Reportagem completa em: http://direito2.com/tjms/2007/mar/27/servidora-publica-e-condenada-a-quatro-anos-por-falsidade-documental (acesso em 17 dez. 2012)
João Paulo e Tuila